Ainda está pendente a data para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, que geralmente é realizado entre fevereiro e julho. O prazo máximo legal para pagamento da primeira parcela para estatutários é dezembro. (artigo 93 do Estatuto dos Funcionários Públicos).
O Prefeito justificou que o não pagamento em julho aconteceu devido ao sequestro de receitas ocorrida no mês de junho, que provocou o confisco de 12 milhões de reais para precatórios cíveis, sendo a maioria verbas vinculadas à Saúde e Educação.
Mas, a maioria dos(as) servidores(as) já contava com a antecipação e o atraso está causando vários problemas.
A situação de instabilidade financeira causada pelos frequentes confiscos para pagamento de precatórios cíveis exige que seja retomada a prática de antecipação de salários e do décimo terceiro.
O Sindicato já enviou documento ao Prefeito para que o pagamento seja realizado em agosto, evitando assim mais prejuízos e atrasos nas contas dos(as) trabalhadores(as) da Prefeitura.