Enquanto as orientações do Ministério da Saúde para pessoas com suspeita da gripe Influenza A é de afastamento do trabalho, decreto municipal de 2001 determina que, no caso de afastamento do trabalho por doença superior a um dia, o servidor deverá comparecer ao SESMET para apresentar atestado ou laudo um dia depois da emissão do documento.
O Sindicato levou esse conflito de orientações ao diretor de RH da Secretaria de Gestão de Pessoas, mas ele avisou que, por enquanto, não haverá mudanças no procedimento. Isso significa que a pessoa contaminada ou com suspeita de contaminação deverá comparecer nesse estado ao SESMET para a troca de atestados.
O Sindicato pediu uma posição da Secretaria da Saúde a respeito do problema. A continuar essa necessidade de troca de atestados, a orientação do Sindicato é a solicitação de perícia médica domiciliar nos casos de afastamento por gripe, conforme determina o Decreto 5.400 de 2001, que é este: “Estando o servidor impossibilitado de cumprir o disposto no caput deste artigo, em virtude da gravidade de seu estado, deverá providenciar para que o fato seja comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, que designará médico-perito para proceder a avaliação no local em que se encontrar o servidor”.