Processo DIEESE: a execução segue suspensa

Conhecida popularmente entre os/a servidores/as como “Processo do DIEESE”, o processo  1.494/94 (Ação do DIEESE) 161.01.1994.007455-9, referente às perdas salariais dos Planos Collor e do Plano Real pleiteia os reajustes salariais que no período de 1991 a junho de 1994 foram pagos a menor pela Prefeitura de Diadema.

 Nesta ação, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Diadema desde 1994 e foi julgada procedente em todas as instâncias, apenas os/as servidores/as que faziam parte do quadro de “servidores/as estatutários da Prefeitura” no período de 1991 a junho de 1994, estão inseridos.

Em 20 anos de processo, de 1994 a 2014, o Sindicato ganhou em todas as instâncias (processo “transitado em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso), o que encerra a discussão na Justiça sobre o “mérito”da ação.

Teve inicio em agosto/2014 a fase de execução, porém desde 2015, a PMD vem ingressando com várias medidas judiciais que visam paralisar a execução desta ação. Foi assim em julho de 2015, quando a PMD entrou com agravo de instrumento que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça; posteriormente, a Prefeitura ingressou com dois recursos, um extraordinário e um especial, respectivamente para o STF e STJ para os quais foram também negados seguimento. Recentemente a PMD ingressou com um recurso, denominado Recurso de Agravo, contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou seguimento aos recursos nos respectivos Tribunais Superiores.

Até que se esgotem todas as possibilidades jurídicas de recurso, a execução desta ação segue suspensa pela Justiça. 

Todas as medidas judiciais estão sendo prontamente tomadas pelo Sindema, que continuará atuando para que os/as trabalhadores/as sejam vitoriosos/as nesta ação!