COMUNICADO DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS EM RAZÃO DA QUARENTENA DO COVID19

 

O Coordenador Geral do Pleito das eleições sindicais do Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema (SINDEMA) faz saber que: (i) considerando os poderes que me foram concedidos pela Assembleia de Associados, realizada no dia 12 de fevereiro de 2020 e no uso das plenas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Eleitoral e pelo Estatuto Social, em seu artigo 50 e parágrafos, aprovado na referida Assembleia; ii) considerando o agravamento da pandemia do  Novo Coronavírus (COVID – 19) que poderá infectar grande parte da população de forma simultânea, mesmo em locais que não tenham sido identificados como de transmissão interna; (iii) considerando a classificação da patologia como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que resultou na adoção de medidas higiênicas e demais providências visando restringir a aglomeração de pessoas, como ocorre em dias de eleições e (iv) considerando ainda, as decisões das autoridades civis locais que resultou no Decreto Municipal 7.705, de 2020, que suspendeu as atividades nas Creches e Escolas da rede municipal de ensino até 31/03/2020 e fechamento de diversas outras unidades municipais, além da dispensa coletiva dos servidores públicos  dos Grupo de Risco RESOLVE, tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 28 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Assembleia de Associados de 12.2.2020, suspender a realização da eleição sindical de renovação da diretoria do SINDEMA, programada para ocorrer nos dias 26 e 27 de março, até que seja designada nova data, com a maior brevidade possível. Por conseguinte, dou conhecimento assim das referidas disposições legais que dispõe o artigo 27, parágrafos 1o e 2o do Regimento Eleitoral aprovado em 12.02.2020, a saber: Parágrafo 1º: Ocorrendo algum fato relevante que impeça ou inviabilize a realizações das eleições de que trata este Regimento Eleitoral, o adiamento será comunicado pela Comissão Eleitoral ou pelo Coordenador Geral do Pleito aos associados, mediante edital de publicação, ao qual se dará ampla divulgação. Parágrafo 2º: Ocorrendo a hipótese de adiamento de que trata o parágrafo anterior, excepcionalmente, aqueles que se encontrarem no exercício do mandato permanecerão nos cargos respectivos, até que se realize a eleição e sejam empossados os novos eleitos. Comunique-se então aos poderes públicos e ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas de Diadema, a suspensão destas eleições e a prorrogação do mandato da diretoria. As novas datas para realização das eleições sindicais serão designadas oportunamente, mediante ampla divulgação nos meios necessários. Dê-se ciência desta decisão à diretoria e a todos os associados desta entidade, por todos os meios de divulgação possíveis. Diadema, 04 de Junho de 2020. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS, Coordenador Geral do Pleito, eleito pela Assembleia de Associados de 12.2.2020.