Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Assembleia autoriza ação coletiva para corrigir as distorções do cálculo do FGTS

Nessa quinta-feira, 20 de março, os trabalhadores que compareceram à assembleia autorizaram o Sindema a entrar com ação coletiva para revisar o FGTS para recuperar as perdas, bem como alterar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. 
 

Isso porque o FGTS é corrigido desde 1991 pela TR (Taxa Referencial). No entanto, a partir de 1999 esse indicador ficou abaixo da inflação, acarretando perdas de 45% a 90%, dependendo do tempo dos depósitos. Caso a ação tenha êxito, todos/as os/as trabalhadores/as celetistas que atuaram de 1991 até hoje com carteira assinada, mesmo aqueles que estejam desligados ou aposentados, terão direito à correção

 

De TR para INPC

Os objetivos do FGTS, como direito social garantido constitucionalmente, não são atendidos pelo atual mecanismo de correção. Isso porque a TR permite a deterioração dos saldos do Fundo e deixa os/as trabalhadores/as e suas famílias desprotegidas em caso de desemprego. 
 

Assim, a ação também exigirá que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação do custo de vida das famílias, e é, inclusive, utilizado pelo Governo Federal como parâmetro para o reajuste do salário mínimo. 
 

Orientação vem da CUT

Entrar com ação coletiva solicitando a revisão do FGTS é uma orientação da CUT, que negocia com o governo federal e o Congresso  Nacional para que se corrija o cálculo daqui para frente e que as perdas do passado sejam revertidas.

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é composto por depósitos mensais feitos pelas empresas equivalentes a 8% do salário do trabalhador. A lei que criou o FGTS, em 1966, determinava o reajuste das contas por juros de 3% ao ano mais a correção monetária pelo mesmo índice de reajuste dos salários. Foi o Plano Collor, de 1991, que passou a corrigir o FGTS pela TR (mais 3% ao ano).


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