Corrigindo a matéria publicada neste site sob o título "Crise dos precatórios: Não vamos pagar essa conta!", informamos que o décimo terceiro dos celetistas deve ser pago da seguinte forma: 1a parcela de fevereiro a 30 de novembro e a 2a. parcela - até 20 de dezembro de cada ano, de acordo com a Lei Federal 4749/65.
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