Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Alterações na Lei Complementar 298/2009 - Plano da Guarda Municipal

No dia 26 de novembro, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar 071, alterando três artigos da Lei Complementar 298/2009, que trata sobre a Guarda Municipal.

Estas alterações visam corrigir erros de terminologia, que geraram problemas na hora da execução das remunerações devidas aos supervisores e inspetores.

De acordo com a LC 008/91, as palavras vencimento e remuneração tem significado bastante diferenciados:

"Artigo 83 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, nunca inferior ao piso fixado nos termos da LC 36/1995 e cuja alteração, quando necessária, deverá ser feita segundo as normas constitucionais vigentes.

Artigo 84 – Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei."

As alterações previstas na LC 298/09 vem a corrigir falha que na prática não segue o escalonamento proposto na tabela de cargos e empregos públicos da Guarda Civil Municipal que constam no anexo II.

Se a diferença a ser percebida através de FD, continuar a ser calculada de acordo com a diferença da remuneração do cargo ou emprego público em comissão e o vencimento do cargo de origem, isto significa na prática que as vantagens pecuniárias acumuladas pelo servidor serão computadas como diferença entre o cargo/emprego de origem e o cargo em comissão, representando clara desvantagem e prejuízo financeiro, principalmente àqueles(as) que detenham maiores vantagens pecuniárias advindas de direitos como biênio e outras vantagens de caráter individual.

São portanto necessárias as alterações previstas no projeto de lei complementar 071, pois significa criar condições objetivas e remuneração compatível com atribuições de responsabilidade diferenciada. Sendo esta uma importante condição para que os cargos de supervisor e inspetor (atualmente em regime de livre comissionamento) possam ser ocupados exclusivamente por trabalhadores de carreira, conforme defende esta entidade sindical e prevê a Lei Complementar 298/2009.
 
Mas, o encaminhamento concreto da maior reivindicação da GCM, que é a realização do concurso interno de promoção ainda não saiu do papel e, apesar das inúmeras cobranças do Sindicato e dos guardas, a Administração sequer  apresentou um cronograma com as datas das etapas de realização do concurso.


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