A Prefeitura depositou no dia 30/12, a segunda parcela do décimo terceiro para os/as trabalhadores/as com remuneração acima de R$ 1.500,00. O atraso foi de 10 dias, mas todos os funcionários/as receberam a totalidade do benefício no ano de 2009.
O Sindicato entrou com ação de cobrança da segunda parcela no dia 22 de dezembro, porém o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema não concedeu o pedido de liminar alegando que o prazo para pagamento seria até 31 de dezembro, embora o Estatuto dos Funcionários Públicos determine o pagamento até no máximo dia 20 de dezembro.
Os advogados do SINDEMA já haviam preparado uma nova ação para o dia 04 de janeiro, porém isto não foi necessário uma vez que o pagamento foi realizado. Diferentemente da CLT, não há previsão de multa para atraso no pagamento do benefício aos estatutários. Quando ocorre atraso para celetistas a multa é recolhida para o Ministério do Trabalho e não para recompor o atraso individualmente para os/as trabalhadores/as.
Os/as trabalhadores/as que entram em férias no mês de janeiro terão o abono de um terço do salário depositado na terça-feira, dia 05 de janeiro. A informação foi dada oficialmente pela Prefeitura no dia 30/12, juntamente com a definição do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
A ação certeira da direção do Sindicato, pressionando a Prefeitura, ingressando com as medidas judiciais na hora certa e, principalmente mobilizando a categoria, mais uma vez foi decisiva para garantir os direitos dos/as trabalhadores/as.
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