Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Vitória dos/as trabalhadores/as da Educação e Sindema: HTPC não será critério de remoção

O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo não será mais critério para a remoção. Agora, o HTPC será definido pelo grupo que estiver na escola em fevereiro de 2015.  Além disso, as escolas que tiverem a partir de 36 classes terão três horários de trabalho pedagógico coletivo.

A informação foi dada por Tatiane Ramos, da Secretaria de Educação, nessa sexta-feira, 31 de outubro, após negociações entre Sindema e SE. De acordo com ela, será publicada uma errata da resolução SE/01, que reduziria o número de grupos de formação e exigia a escolha do HTPC antes da escolher a escola em que o/a professor/a irá lecionar. Isso representa um grande avanço na composição democrática do grupo docente nas escolas.

Muitos profissionais do quadro do magistério haviam procurado o Sindicato por não concordarem com a ResoluçãoSE/ 01, que comprometeria o acúmulo de cargos de parte do professorado e limitaria a possibilidade de escolha da escola em que vai trabalhar no próximo ano.

Caso essas medidas ainda não contemplem a sua escola, entre em contato com a Secretaria de Educação e o Sindema.

Vale lembrar que só a nossa organização garante o respeito aos nossos direitos.


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