Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Exigimos a Lei do Piso e as conquistas nacionais do Magistério

Há sete anos, vigora no país a Lei 11.738/08, mais conhecida como Lei do Piso que assegura a todos os/as professores das redes públicas o direito a um terço da jornada de trabalho destinada a atividades extraclasse.
Em Diadema, embora a luta pela aplicação da Lei exista desde 2008, a Secretaria da Educação, valendo-se da ação movida pelos governadores tucanos, ignorou a Lei Federal até 2011. Em Maio de 2011, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei do Piso era constitucional e deveria ser aplicada imediatamente pelos estados e municípios. Mesmo assim, manteve-se apenas 20% para atividades extraclasse (formação e horas livres) no Estatuto do Magistério. Diante disso, o SINDEMA entrou com ação judicial em 2013, que se arrasta pelos tribunais, diante do desinteresse do Judiciário quando se trata de garantir direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Como está a situação do direito de “UM TERÇO” da jornada em Diadema


A Secretaria da Educação está colocando propostas de aplicação da Lei levando em consideração, exclusivamente, a questão da redução de custos, e não a partir do direito dos/as professores/as.
A jornada de um terço extraclasse já está implantada na EJA, pois não demandou custos adicionais e também nas creches onde se reduziu o tempo de permanência da criança na escola. No caso das creches é preciso sempre reafirmar que seria possível assegurar as duas coisas: o direito do professor à redução da jornada e da criança em permanecer mais tempo na escola.
Os demais segmentos ainda não têm previsão de implantação, mesmo com todos e todas tendo igual direito às mesmas condições de trabalho, jornada e salário.

Só com organização e luta vamos conquistar a jornada para todos, pois a Secretaria da Educação já sinalizou que não pretende investir recursos financeiros para assegurar o direito do magistério. A Secretaria da Educação tem jogado propostas no portal, mas sem nenhum compromisso em afirmar que a implantação para todos será no próximo ano letivo. Ou seja, continua a enrolação.

 

PROPOSTAS DA SE:

JORNADA DE 31h
20h - com alunos
2h - HTPC
5h - HTP
4h - HTPL


JORNADA DE 25h
16h - com alunos
2h - HTPC
4h - HTP
3h - HTPL


JORNADA DE 22h
14h - com alunos
2h - HTPC
3h - HTP
3h - HTPL


JORNADA DE 20h
13h - com alunos
2h - HTPC
2h - HTP
3h - HTPL


DESTAQUES DO SINDEMA:

• É preciso estipular um teto de implementação do plano para 100% da rede até março de 2016;
• O cronograma de aplicação das novas jornadas é de importância imediata;
• A ampliação de jornada para quem tiver interesse é imprescindível para aplicação da jornada de 1/3;
• A distribuição do trabalho pedagógico deve contar com mais HTPL do que com HTP, tendo em vista o tempo já dispensado pelos professores no planejamento fora da escola;
• Indicação do Professor Projeto no plano de aplicação das novas jornadas, principalmente para a Educação Infantil;
• A composição da jornada não pode estar atrelada ao segmento, uma vez que os professores, sejam PEB I ou PEB II podem circular em escolas de segmentos diferentes;
• A unificação dos horários de entrada e saída dos alunos nas escolas conforme os diferentes segmentos é o princípio para que todos possam cumprir seus horários de formação.
Abreviações: HTPC: Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo • HTP: Horário de Trabalho Pedagógico • HTPL: Horário de Trabalho Pedagógico Livre

Vamos à luta!
No dia 7 de agosto, uma Plenária da Educação vai discutir a implementação da Lei do Piso. Para ajudar no debate, nossa Diretoria produziu a tabela acima, com as propostas da Secretaria de Educação para cada jornada e comentários do SINDEMA.

ANOTE NA SUA AGENDA:
Plenária da Educação
Dia 7 de agosto
19h, no SINDEMA


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