Terca-Feira, 16 de Abril de 2024
Vitoria do SINDEMA e dos/as Trabalhadores/as Municipais de Diadema: governo Lauro Michels sofreu mais uma derrota no Poder judiciário

Em Audiência realizada no dia 24 de setembro de 2015, na 3a. Vara do Trabalho de Diadema, a Prefeitura de Diadema foi enquadrada pela Justiça por não respeitar o Acordo da CIPA e teve que se comprometer a liberar do serviço integralmente os funcionários: 1-Bartolomeu

Oliveia Maciel Junior (Secretaria de Defesa Social, prontuário 16690), 2-Sandra Barbosa de Oliveira (Secretaria da Educação, prontuário 114154), 3-Maria Aparecida Moraes Ribeiro (Secretaria da Saúde, prontuários 109727 e 112248), para que possam dar assistência às Cipas, conforme consta acordado na cláusula 54, inciso 3º, do Acordo Coletivo de CIPA. .

A liberação dos/as  funcionários/as deverá ocorrer até o dia 08.10.2015, sem prejuízo dos vencimentos, inclusive benefícios pessoais dos/as  trabalhadores/as.

Em caso de descumprimento a Prefeitura pagará uma multa de R$ 1.000,00 por dia por trabalhador /a não liberado/a, além da caracterização de crime de desobediência da autoridade

A liberação dos/  funcionários/as  é pactuada até 31.08.2016, conforme prevê o Acordo Coletivo, sendo que em caso de alteração dos/as  cipeiros/as citados,  haverá a substituição do/a funcionário/a a ser liberado/a, conforme negociação das partes.

 


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