Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Módulo de substituição - vamos defender essa conquista!

O módulo de substituição na rede pública municipal representa um avanço para as professores e professoras que, antes da LC 353/12, atuavam como “volantes por região”.

A função de professor substituto está prevista em lei e explicitada nos Artigos 79 e 84. O/a professor/a ao qual foi atribuída tal função no início do ano deve substituir licenças de até 30 dias na escola e turno de lotação de acordo com o artigo 69 do nosso Estatuto, não podendo assim ser enviado/a para outra escola ou obrigado/a assumir licença de mais de 30 dias que deve ser destinada à suplementação.

A demanda de substituições esporádicas na escola não tem como ser minimamente supridas se o módulo, tal qual está na LC 353/12, for desrespeitado como está acontecendo na rede atualmente.

Existe uma lei maior contra os desmandos da Secretaria de Educação. Não podemos aceitar como prática o descumprimento da lei sob a justificativa de argumentos apelativos, tal como “pense no bem estar do aluno”.

A organização e o planejamento da escola são feitos para que o trabalho aconteça de maneira qualitativa e não apelativa. Somos profissionais da educação e temos a convicção de que o planejamento bem feito dá conta do bem estar do aluno. É preciso fazer valer a lei. Professor/a substituto/a não permita que isso aconteça, se seu direito for ameaçado, procure o Sindicato!!!


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