Terca-Feira, 23 de Abril de 2024
REGULAMENTAR A JORNADA É DIREITO, É RESPEITO E É JUSTO!!!

REGULAMENTAR A JORNADA É DIREITO, É RESPEITO E É JUSTO!!!

A regulamentação da jornada de trabalho é direito das/os professoras/es.  Desde 2012, a Lei Complementar 353, no Artigo 34, garante o direito a mudança de jornada para as/os professoras/es que estão em sala livre com jornada superior à sua.

 O fato é que, mesmo com o direito garantido em lei, a adesão é substituída pela suplementação de jornada, o que acarreta perdas na vida profissional das/os professoras/es e representa um retrocesso inadmissível.

Desde 2013, insistimos com a PMD, para que realize a adequação das jornadas para melhor organização da escola, em respeito ao direito das/os professoras/es e para que venha a cumprir da lei de 1/3 da jornada, mas os esforços da gestão não atingiram nem o planejamento deste movimento.

Em dezembro de 2015 nos antecipamos ao problema que se anunciava para 2016, realizamos uma plenária com servidores que tinhaminteresse naadesão de jornada e encaminhamos a NÃO ASSINATURA da suplementação para aquelas e aqueles que tem interesse e amparo legal (segundo o Art. 34) para aderir a jornada. O requerimento está disponível no site do Sindema, redes sociais e impresso na sede do sindicato e os interessados/as devem protocolar junto à ponte do SGP. Os/as professores /as sindicalizados nesta situação devem procurar nosso departamento jurídico. É preciso uma insistência efetiva para garantia desse direito.

Não podemos abdicar de nosso direito aceitando acordos unilaterais em detrimento da lei que rege o Magistério, neste momento é preciso apurar nossa consciência enquanto classe educadora e não admitir que por mais um ano nosso direito seja extirpado por essa gestão que aposta no individualismo para garantir desmandos ilegais. Firmes até a garantia do cumprimento do Artigo 34 da LC 353/12. Adesão de jornada já!


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