Sexta-Feira, 29 de Marco de 2024
Luta contra a OSs!

Em 16 de novembro de 2017, o Prefeito Lauro Michels enviou para votação, em regime de urgência, na CMD um Projeto de Lei que altera o artigo 14 da Lei das Organizações Sociais - OSs (Lei Municipal 3522 de 22 de Maio de 2015).

Esse Projeto de Lei versa sobre o afastamento de servidores da PMD, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos de origem, para as OSs, o que significa dizer que o “afastamento será com ônus para origem”.

Na forma como atualmente consta na Lei 3522, os servidores somente poderiam ser afastados com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo de origem (“sem ônus para origem, para a PMD).

Num primeiro momento, o Sindema atuou junto aos vereadores para adiar a votação, em regime de urgência, e podermos entender melhor o que pretende a Administração Municipal com esse PL.

Realizamos conversa com o Secretário de Saúde e reunião com vereadores e representantes da Secretaria de Saúde, onde ficou claro que pretendem passar a gestão da urgência e emergência para OS.

Nesta reunião com Secretaria de Saúde e vereadores, reafirmamos a posição do Sindicato já expressa em 2015: somos totalmente contrários à implantação das OSs na Saúde em Diadema.

Questionamos ainda a legalidade do artigo 14 da Lei 3522 vigente, visto que, de acordo com nosso entendimento, este artigo fere o artigo 168 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que prevê afastamentos dos servidores, com ou sem prejuízo dos vencimentos apenas para órgãos da Administração Direta e Indireta, ainda que a Secretaria de Saúde alegue ter respaldo jurídico e jurisprudência em casos semelhantes, no âmbito do serviço Público Federal e na própria Lei Federal de OSs (Lei Federal n. 9.637/97).

A Secretaria de Saúde se respalda também na Lei Federal e na ADI para responder ao aspecto questionado pelo Sindema quanto ao caráter “compulsório” que se pretende com o afastamento deste servidor para a OS.

Ora se este Projeto de Lei visa criar as condições objetivas para a implantação das OSs no município de Diadema, com a cessão de servidores/as com ônus para Administração Municipal, temos motivos de “sobra” para reafirmar nosso posicionamento, enquanto Entidade Sindical, contrários ao PL ainda que este se “revista da ‘falsa’ justificativa de preservar, num cenário imediato, todos os direitos aos servidores municipais”.

No nosso entendimento, esse propósito não se mantém qdo se trabalha na perspectiva de que não serão mais realizados concursos públicos para a substituição de servidores aposentados e exonerado, já que serão substituídos por trabalhadores contratados pelas OSs, gerando a médio prazo, queda na arrecadação e oxigenação do nosso Instituto de Previdência.

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema é intransigente na defesa da valorização dos servidores/as e do serviço público, universal, gratuito e de qualidade.

Por isso, defendemos o fortalecimento do controle social sobre os serviços públicos e nos manifestamos contra toda e qualquer tentativa ou prática de privatização e terceirização dos serviços públicos.

Vários estudos tem comprovado que as experiências de estados e municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais (OSs) como modelo de gestão dos serviços públicos na área da saúde, que têm trazido prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário.

A Direção do Sindema reafirma a sua luta contra todas as formas de privatização dos serviços públicos e conclama os/as servidores municipais de Diadema a se engajarem na luta contra a privatização e terceirização da gestão pública disfarçada de Organização Social.


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