Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Orientações sobre a Paralisação

A PARALISAÇÃO é geral e cada um deve fazer a sua parte para que o coletivo forte alcance os objetivos da categoria.
A PARALISAÇÃO foi definida coletivamente em Assembleia da categoria e nenhum funcionário deve assinar “listas” declarando individualmente se vai parar ou não. Esta é uma prática de intimidação e coação que configura assédio moral coletivo.
O aviso de PARALISAÇÃO à Prefeitura é obrigação legal do Sindicato e não aos trabalhadores de forma individual.
PARALISAÇÃO não é falta, portanto não existe a possibilidade de ser considerada falta injustificada.
Os/as funcionários/as em estágio probatório tem os mesmos direitos dos efetivos, a avaliação de aptidão para o cargo é individual e não existe a possibilidade de demissão ou punição por adesão à PARALISAÇÃO.
A população está sendo comunicada da PARALISAÇÃO pelo Sindicato através de informativo veiculado no Diário Regional e por meio de folheto informativo
Ajude a divulgar, conversando com os usuários, pais, alunos explicando as razões da PARALISAÇÃO.
São serviços essenciais na Saúde aqueles que atendem 24 Horas, na Defesa Social e no serviço funerário. Exclusivamente nestes serviços é preciso atender à Lei 7.783/89 e manter um funcionamento mínimo rodiziado. Para todos os demais setores a PARALISAÇÃO deve ser de 100%.
Procure informações e esclarecimentos somente no Sindicato (no site www.sindema.org.br nas redes sociais https://www.facebook.com/sindema.org, nossos boletins, por e-mail ou ainda telefone 11 4053-2930).
Nestes momentos interessa às pessoas que querem desestabilizar nosso movimento soltar boatarias, mentiras e ameaças. 
Nem Rádio Peão, Nem Rádio Patrão! Busque as informações no Sindicato.


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