Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Novo Golpe na Jornada Suplementar

Como se não bastasse o calote no pagamento do 1/3 de férias e do salário sobre a média da jornada suplementar, o corte de jornada suplementar nos afastamentos de doença e de acidente de trabalho, agora o governo Lauro Michels modificou a forma de apontar a Hora Aula que complementa a Jornada Suplementar e vai impor mais prejuízos aos professores e professoras.

Com mais este ataque aos direitos do magistério, a Prefeitura passa por cima do que está previsto nos artigos 28, 43 e 85 do Estatuto do Magistério (Lei Complementar 353/12):

Art. 28 - O professor titular que além de sua regência efetiva optar pelo exercício da função de substituto da educação básica, deverá exercer a respectiva função: I. suprindo regências durante as ausências esporádicas dos professores ou auxiliando professor regente de acordo com normas estabelecidas pela direção da unidade escolar ou cumprindo atividades pedagógicas na unidade escolar.

Parágrafo único - O professor titular de que trata o caput fará jus:

a.      a  ampliação da sua jornada de trabalho para 44h(quarenta e quatro horas semanais) em forma suplementar;

b.      ao recebimento por duas horas de atividades pedagógicas sendo uma hora atividade de formação na escola e uma hora em local de livre escolha.

c.       ao pagamento das horas-aulas que excederem à jornada de 44h(quarenta e quatro horas) semanais.

 Art. 43 - Para fins do controle de frequência e registro das ausências, a jornada de trabalho diária do professor deverá ser organizada em partes correspondentes a: jornada  básica de trabalho acrescida das horas de sua jornada suplementar, em havendo esta.

Parágrafo único - Para efeito de licença por atestado médico e deferimento de abono, será considerada a jornada de trabalho diária do professor, nos termos da legislação vigente. 

Art. 85 - A jornada do professor titular no exercício de função de substituto será de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Parágrafo único - Serão pagas como horas-aulas, a quantidade de horas cumpridas pelo docente, que exceder o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Agora é assim: a Prefeitura precisa que o/a professor/a amplie sua jornada básica de trabalho e assuma a Jornada Suplementar para além das 44 horas mas não vai pagar as horas-aulas que excederem as 44 horas semanais quando este/a professor/a estiver de falta abonada, de licença por motivo de saúde, no recesso escolar e nem nos feriados e emendas de feriado!

Todos/as os/as professores/as que têm Jornada Suplementar além das 44 horas semanais serão prejudicados/as!

FAÇA AS CONTAS E VENHA PARA A LUTA!

No recesso escolar de Julho, o/a professor/ que faz 14 horas-aulas por semana para compor a Jornada Suplementar deixará de receber 31 horas! Um/uma professor/a em início de carreira com jornada básica de trabalho de 31 horas (Tabela A3 – Nível 3) deixará de receber cerca de R$ 639,34.


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