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Acordo de reposição das horas paralisadas – Paralisação 15 de maio (no período da tarde) / Paralisação 05 de junho de 2025

A fim de que se cumpra o direito a REPOSIÇÃO DAS HORAS PARALISADAS, fica estabelecido em comum acordo entre as partes:
As horas paradas, consideradas falta greve não serão descontadas de imediato pela PMD.
Estas horas poderão ser repostas ou descontadas em comum acordo entre servidores e chefia imediata.
As horas paradas, independentemente de serem repostas ou descontadas, não acarretarão prejuízos para quaisquer gratificações (abono regência, gratificação PSF e GEA, Licença-Prêmio e Férias).
Será assegurado ao servidor/a viabilidade de cumprimento da reposição face ao duplo vínculo.
Os servidores terão até o dia 11/08/2025 para fazer a opção de reposição ou desconto, junto a sua secretaria.
O/a servidor/a assinará um termo de compromisso de reposição, em comum acordo com a chefia, no qual ficarão estabelecidos os dias e as horas que serão repostas, estabelecido prazo máximo para esta reposição até dia 30/11/2025.
As horas não repostas serão descontadas no período de apontamento, e não acarretarão outros prejuízos como DSR, licença prêmio, gratificações e outros benefícios.
Os servidores que deixarem de fazer a reposição terão o desconto em dezembro/2025. O servidor que optar por não repor poderá assinar um termo, autorizando o desconto em dezembro/2025.
As horas paradas poderão ser compensadas com abonos previstos na Lei Complementar 08 de 1991 e demais legislações vigentes (falta abonada, abono TRE, Banco de Horas), durante a jornada de trabalho e/ou em atividades extraordinárias, em seu local de trabalho ou em local diferente de seu posto de trabalho, em comum acordo entre servidores e chefia imediata.
Quanto à proporcionalidade, fica estabelecido:
A – As horas repostas de segunda a sexta-feira, serão computadas de uma hora por uma hora;
B – As horas repostas aos sábados serão computadas uma hora por uma hora e meia;
C – As horas repostas aos domingos, feriados e pontos facultativos, serão computadas de uma hora por duas horas.
Nenhum servidor/a que tenha aderido à paralisação poderá sofrer punição, ter seu horário ou posto de trabalho alterado.
A reposição das horas paradas da Educação será orientada pelos pontos firmados neste acordo. Em função da exigência legal quanto aos dias letivos e considerando suas especificidades, poderão ser adotadas as seguintes possibilidades de reposição:
ENSINO FUNDAMENTAL E ED. INFANTIL PARCIAL
Compensação através dos sábados previstos ou acrescidos no calendário escolar; realização de passeios e eventos fora da escola aos sábados;
Sábados na escola com aula; participação no Desfile de 7 de setembro; realização de Hora-Aula; Falta abonada; “abono” do Tribunal Regional Eleitoral.
EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL
Compensação através dos sábados previstos ou acrescidos no calendário escolar; participação no Desfile de 7 de setembro; realização de Hora-Aula; Falta abonada; “abono” do Tribunal Regional Eleitoral.
EJA I e II
Compensação através dos sábados previstos ou acrescidos no calendário escolar; Jogos da EJA; realização de passeios e eventos fora da escola aos sábados como por exemplo visita a Museus; participação no Desfile de 7 de setembro; realização de Hora-Aula; Falta abonada; “abono” do Tribunal Regional Eleitoral.
AGENTES ADMINISTRATIVOS E AGENTES DE SERVIÇO DE COZINHA E DE SERVIÇOS GERAIS
Compensação através dos sábados previstos ou acrescidos no calendário escolar. Acréscimo à jornada de trabalho de 1 hora por dia, falta abonada, abono TRE.
Os casos excepcionais deverão ser tratados pela comissão citada no parágrafo abaixo.
Os casos omissos serão tratados em comissão formada por um representante da Secretaria onde o servidor/a está lotado, um representante do SINDEMA e um representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.















