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ATENÇÃO PROFESSOR QUE SUPLEMENTOU JORNADA EM 2025: CONFIRA COMO FOI CALCULADO O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NO HOLERITE DE JANEIRO

O holerite de janeiro/2026 reúne três folhas diferentes, que precisam ser analisadas em conjunto:
a) Folha de Adiantamento Salarial (15/01)
b) Folha Complementar – Média da Jornada Suplementar nas Férias (14/01)
c) Folha Normal – Pagamento de Fim de Mês (30/01)
O Imposto de Renda é calculado sobre o total da remuneração do mês, e não isoladamente em cada uma dessas folhas.
A seguir, explicamos passo a passo, utilizando os valores que aparecem nos holerites de janeiro.
1. Composição da remuneração
No holerite, aparecem os seguintes valores principais:
• Salário-base: R$ 6.662,38
• Adicional por Tempo de Serviço (ATS – 18%): R$ 1.199,23
A soma desses dois valores resulta na base de contribuição previdenciária (IPRED):
R$ 6.662,38 + R$ 1.199,23 = R$ 7.861,61
Esse valor aparece na coluna de Base Previdência do holerite.
2. Desconto da Previdência (IPRED)
Sobre a base previdenciária incide o desconto de 14% referente ao IPRED:
R$ 7.861,61 × 14% = R$ 1.100,63
Esse valor aparece no holerite como INSTIT. PREV. FUNC.
3. Inclusão da média da jornada suplementar
Além do salário-base e do ATS, o servidor recebeu em folha complementar a média da jornada suplementar nas férias, no valor de:
• Média da jornada suplementar: R$ 3.024,27
Assim, a remuneração total considerada para o IR é:
R$ 7.861,61 + R$ 3.024,27 = R$ 10.885,88
4. Definição da base de cálculo do Imposto de Renda
Para chegar à base de cálculo do IR, a legislação determina que seja descontado o valor da contribuição previdenciária (IPRED):
R$ 10.885,88 – R$ 1.100,63 = R$ 9.785,25
Esse valor corresponde à base de cálculo do Imposto de Renda, que no holerite aparece muito próxima de R$ 9.786,97, diferença explicada por ajustes de centavos e critérios internos de arredondamento da folha.
5. Aplicação da alíquota do IR (27,5%)
Como a base de cálculo ultrapassa o limite máximo da tabela, aplica-se a alíquota de 27,5%:
R$ 9.785,25 × 27,5% = R$ 2.690,94
6. Dedução da parcela da tabela do IR
A tabela mensal do Imposto de Renda é progressiva e prevê uma parcela fixa de dedução, que para essa faixa é de aproximadamente R$ 908,73.
Assim, o cálculo final do imposto é:
R$ 2.690,94 – R$ 908,73 = R$ 1.782,21
7. Valor final do desconto de IR no holerite
O valor final descontado de Imposto de Renda no holerite é, portanto:
R$ 1.782,21
Esse valor aparece no holerite no código 3128 – Imposto de Renda, com:
• Base de cálculo: cerca de R$ 9.786,97
• Alíquota: 27,5%
• Valor descontado: R$ 1.782,69 (diferença residual de centavos por arredondamento)
Importante destacar:
• O IR não incide diretamente sobre cada verba isolada, mas sobre a soma das remunerações, após os abatimentos legais.
• O desconto elevado neste mês ocorre porque houve pagamento da média da jornada suplementar nas férias, o que elevou temporariamente a base de cálculo do imposto.
• Em meses sem esse pagamento extraordinário, o valor do IR tende a ser menor.
Os cálculos apresentados neste material partem de um exemplo real, com base no holerite de uma professora da rede municipal de Diadema, que suplementou jornada em 2025, com autorização expressa para a utilização dos dados exclusivamente para fins explicativos.
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