ATENÇÃO SERVIDORES – ORIENTAÇÃO DO SINDEMA SOBRE APONTAMENTO DA BIOMETRIA

O SINDEMA orienta que os servidores devem apontar, para efeito da biometria, a adesão às paralisações como “FALTA PARALISAÇÃO GREVE”, justificativa disponível no sistema da prefeitura.

A participação em paralisação ou greve é direito garantido pela Constituição Federal (art. 9º e art. 37, VII) e pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).

Portanto, não se trata e não deve ser apontada como falta injustificada. DEVE SER APONTADA COMO “FALTA PARALISAÇÃO GREVE”. 

A Administração deve realizar o registro das faltas decorrentes da paralisação/greve, e quando não houver acordo de compensação ou reposição das horas em negociação posterior, proceder o desconto remuneratório das horas/dias paralisados.

Em caso de dúvida, procure o sindicato.

SINDEMA – Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema.

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