CONHEÇA SEUS DIREITOS: LICENÇA-PRÊMIO!

LICENÇA-PRÊMIO: 90 dias de licença após cada cinco anos de efetivo exercício, cumpridos os requisitos do Estatuto.

O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO? A licença-prêmio é um direito concedido como reconhecimento pela assiduidade no serviço público. Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor ou a servidora pode requerer 90 dias de licença, mantendo os direitos e as vantagens do cargo.

COMO ELA PODE SER UTILIZADA? Os 90 dias podem ser usufruídos:

* de uma única vez;
* em dois períodos de 45 dias;
* em três períodos de 30 dias.

O Estatuto também permite requerer a conversão parcial ou integral da licença-prêmio em dinheiro. Se não for usufruída nem convertida, deverá ser paga integralmente no momento da aposentadoria.

O QUE PODE ZERAR A CONTAGEM DA LICENÇA-PRÊMIO? Durante o período de cinco anos, o servidor ou a servidora perde a contagem acumulada para a licença-prêmio se:

* sofrer pena de suspensão;
* permanecer por mais de 180 dias em determinadas licenças;
* utilizar licença para tratar de interesse particular por mais de 30 dias.

Algumas licenças, como tratamento de saúde, maternidade, adoção, acidente de trabalho e serviço militar, estão entre as exceções previstas no Estatuto.

E AS FALTAS INJUSTIFICADAS? Cada falta injustificada provoca o desconto de 15 dias na contagem do tempo necessário para adquirir a licença-prêmio. Importante: isso não reduz os 90 dias de licença e também não zera o período já acumulado, mas adia a data em que o servidor ou a servidora completa os cinco anos.

Tem dúvidas sobre a contagem da sua licença-prêmio? Faça um requerimento sobre a contagem de tempo no Setor de Gestão de Pessoas. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para defendê-los. Qualquer questão sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema, procure o Sindema.

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