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Lei Federal Descongela Tempo de Serviço, Mas Pagamento Retroativo Exige Luta e Lei Municipal

No dia 12 de janeiro, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei Complementar nº 226/2026, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que encerra o congelamento do tempo de serviço imposto durante a pandemia pela Lei Complementar nº 173/2020. Com isso, volta a ser contabilizado o período que havia sido suspenso para fins de aquisição de direitos vinculados ao tempo de serviço.
Essa retomada da contagem alcança servidoras e servidores federais, estaduais, distritais e municipais, garantindo novamente a consideração desse período para a concessão de biênios, quarta-parte e licença-prêmio.
O QUE A LEI GARANTE DE FORMA AUTOMÁTICA
A nova legislação restabelece a contagem do tempo de serviço congelado, que deve ser reintegrado ao histórico funcional das servidoras e dos servidores. Esse direito não depende de lei municipal: o tempo volta a contar automaticamente.
PAGAMENTO RETROATIVO NÃO É AUTOMÁTICO
Embora a lei autorize o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de congelamento, ela não obriga automaticamente Estados e Municípios a efetuarem esse pagamento.
Ou seja, para que o retroativo seja pago, é necessária a aprovação de lei municipal específica, com a devida previsão orçamentária.
Sem essa lei local, os valores retroativos não serão pagos.
Caso seja conquistado, o pagamento retroativo também alcançará aposentadas e aposentados que, após 28 de maio de 2020, deixaram de adquirir biênios ou quarta-parte em razão do congelamento.
Mas, novamente, isso depende de decisão política do município, materializada por meio de lei.
O congelamento foi imposto sem negociação, sacrificando os servidores durante a pandemia. Agora, é dever da Administração reparar essa perda.
O RETROATIVO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL. VAMOS À LUTA!
O SINDEMA já cobrou da Prefeitura de Diadema:
* a aplicação imediata da lei federal para a contagem do tempo de serviço;
* a regularização da vida funcional dos servidores públicos municipais de Diadema, com a contagem integral do tempo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
* o pagamento dos biênios e da quarta-parte decorrentes dessa regularização;
* e a adoção das providências necessárias para viabilizar o pagamento dos retroativos.
Sem luta, não há conquista.
O SINDEMA seguirá firme na luta pela contagem automática do tempo de serviço, pelo pagamento retroativo e pela valorização do serviço público.















