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Nota do Sindema – Situação dos pagamentos do Processo 790/2002 (Agentes de Serviço I)

O SINDEMA vem a público esclarecer, com transparência e responsabilidade, a situação que está causando atraso na liberação dos valores dos RPVs referentes ao processo nº 790/2002 – Agentes de Serviço I.
1 – O que vinha acontecendo até junho de 2025
A Prefeitura de Diadema realizava os depósitos judiciais acompanhados dos documentos bancários de identificação (ID), o que permitia ao Fórum expedir os mandados de levantamento e garantir o pagamento regular aos servidores.
2 – O problema começou em 30/06/2025
A partir dessa data, a Prefeitura passou a depositar os valores sem o documento de identificação bancária, impedindo que o Judiciário saiba a quem pertence cada depósito.
Como os depósitos são feitos no atacado – vários valores juntos, destinados a credores diferentes, todos na mesma conta judicial – a ausência do ID torna impossível:
* identificar quem é o servidor correspondente a cada valor;
* liberar o mandado de levantamento;
* repassar os recursos para a conta administrada pelo SINDEMA para pagamento dos beneficiários.
3 – O SINDEMA detectou o problema e cobrou providências imediatas
Assim que o Jurídico do Sindicato constatou a falha, foi feito contato direto com o Procurador-Geral do Município, Dr. Carlos Pegoreti, solicitando que a Prefeitura se antecipasse e juntasse voluntariamente os documentos de identificação em todos os RPVs afetados, antes mesmo de ser intimada pelo Judiciário.
Infelizmente:
* não houve resposta do Procurador-Geral;
* nenhum ID foi juntado pela Prefeitura em qualquer dos processos afetados.
4 – A Justiça confirmou o problema e determinou providências imediatas ao Município
Em decisão publicada no Diário de Justiça em 11/11/2025, o juízo da 4ª Vara Cível de Diadema determinou que:
* o Município apresente a guia de depósito judicial com o número exato de identificação de cada parcela destinada a cada servidor;
* essa regularização deve ocorrer no prazo de 10 dias;
* a medida é indispensável para “garantir a correta individualização do valor e a segurança na liberação”, conforme destaca expressamente o texto judicial.
O problema é que esse despacho da Justiça alcança apenas 28 processos, dos pelo menos 150 RPVs que estimamos terem sido afetados pelos depósitos sem identificação.
Ou seja:
* já temos 28 processos intimados;
* ainda faltarão aproximadamente 122 publicações judiciais, que ocorrerão de forma gradual, ao longo das próximas semanas.
Dessa forma, é inevitável que o problema causado pela Prefeitura resulte em um atraso adicional estimado de três a quatro meses, apenas para regularizar as identificações e permitir a retomada dos pagamentos. A PREFEITURA DE DIADEMA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR ESSE ERRO E ATRASO!
5 – O que o SINDEMA está fazendo?
O Sindicato:
* fez contato direto com o Procurador-Geral do Município, solicitando que a Prefeitura juntasse voluntariamente os documentos de identificação em todos os RPVs;
* já oficiou o Prefeito cobrando providências imediatas;
* acompanha diariamente a publicação dos despachos;
* pressionará para que a Prefeitura cumpra sem demora as determinações judiciais;
* manterá os servidores informados a cada avanço.
6 – A responsabilidade é exclusiva da Prefeitura de Diadema
O SINDEMA mais uma vez reafirma: o atraso decorre única e exclusivamente da ausência dos documentos de identificação que deveriam ter sido anexados pela Prefeitura desde 30/06/2025.
O SINDEMA continuará atuando para garantir que nenhum servidor seja prejudicado pela desorganização administrativa do governo municipal. O que está em jogo são direitos conquistados após mais de 20 anos de luta judicial.
Assim que houver nova movimentação, publicaremos outro informe.
Direção do SINDEMA
Diadema, 14 de novembro de 2025















