Vitória da Luta: Justiça reconhece Direito a Média da Jornada Suplementar nas férias

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema – SINDEMA vem a público comemorar uma importante vitória da luta dos professores e professoras da rede municipal de Diadema, fruto da organização da categoria, da mobilização sindical e da persistência jurídica iniciada ainda em 2018.

No final de 2017 e início de 2018, o então governo Lauro Michels aplicou um verdadeiro “calote” no magistério ao retirar o pagamento do 1/3 de férias e do salário calculado sobre a média da jornada suplementar, afrontando diretamente o Estatuto do Magistério (Lei Complementar nº 353/2012) e uma conquista histórica da categoria, regulamentada desde 1994, com a criação da jornada suplementar.

Desde o início, o SINDEMA denunciou que a medida era ilegal, arbitrária e prejudicial, precarizando ainda mais o trabalho docente e rompendo com regras consolidadas e praticadas também na rede estadual e em outros municípios. O Sindicato ingressou com ação judicial já em 2018, conforme amplamente divulgado nos boletins e jornais da entidade à época.

A VITÓRIA NA JUSTIÇA

Recentemente, a Justiça reconheceu o direito dos professores do magistério ao cômputo da média da jornada suplementar para fins de férias e do respectivo terço constitucional, confirmando exatamente aquilo que o SINDEMA sempre afirmou: a jornada suplementar integra a remuneração e deve refletir nos direitos trabalhistas.

Em decorrência dessa decisão judicial, a Prefeitura de Diadema publicou, em 16 de dezembro de 2025, a Resolução SAGEP nº 001/2025, que formaliza o reconhecimento desse direito.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO, EM TERMOS CLAROS
(RESOLUÇÃO SAGEP N° 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025)

De forma objetiva, a normativa estabelece que:
* As horas realizadas em regime de jornada suplementar pelos professores do magistério integram a remuneração;
* Essas horas devem ser computadas para o pagamento da média nas férias e no terço constitucional de férias;
* A regra se aplica aos professores que atuam em sala de aula, conforme decisão judicial;
* A média será calculada com base nas horas efetivamente cumpridas durante todo o período aquisitivo das férias;
* Fica anulado o ato administrativo anterior que havia suprimido esse direito, com efeitos retroativos;
* O pagamento regular da média da jornada suplementar nas férias ocorrerá já nas próximas férias coletivas, com fruição em janeiro de 2026;
* Os valores retroativos, com as devidas correções legais, seguirão trâmite administrativo e judicial próprio, não sendo pagos automaticamente neste momento.

UMA CONQUISTA DA LUTA COLETIVA, ATRAVÉS DO SINDEMA

Essa vitória não caiu do céu. Ela é resultado direto da organização da categoria, da denúncia pública feita pelo Sindicato, da mobilização nas assembleias e plenárias e da ação judicial movida pelo SINDEMA, quando muitos diziam que “não adiantava lutar”.

Os materiais produzidos pelo Sindicato em 2018 comprovam que a luta valeu a pena e que nenhum direito é garantido sem enfrentamento.

O SINDEMA reafirma:
? Direito não é favor
? Vitória judicial não substitui a luta, mas confirma sua legitimidade
? Onde há organização, mobilização, luta, há conquista

Seguiremos atentos ao cumprimento integral da decisão e à efetivação dos pagamentos, inclusive dos valores retroativos.

SINDEMA – QUEM LUTA, CONQUISTA!

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